O DPVAT, ou Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, é um tema que gera muitas dúvidas entre os cidadãos. Para esclarecer as principais questões relacionadas a esse seguro, é fundamental consultar uma seção de Perguntas Frequentes (FAQ) que aborde tópicos como quem tem direito à indenização, quais os documentos necessários para solicitar o benefício e os prazos para abertura de um pedido. Além disso, opções de atendimento, como canais de comunicação e atendimento presencial, também são informações relevantes que ajudam a desmistificar o processo e garantir que os afetados conheçam seus direitos, promovendo, assim, uma maior compreensão sobre a importância do DPVAT e seu papel na proteção dos cidadãos que sofreram acidentes.
Informações gerais sobre o Seguro DPVAT
O que é o Seguro DPVAT?
É um seguro obrigatório, destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito ocorridos em todo o território nacional, sejam pedestres, passageiros ou motoristas, brasileiros ou estrangeiros.
Quem tem direito ao Seguro DPVAT?
Todos os brasileiros. O Seguro DPVAT protege motoristas, passageiros e pedestres em caso de acidente de trânsito. Você não precisa ter um carro ou uma moto ou um caminhão. Se for vítima de um acidente de trânsito, você pode, sim, pedir o benefício.
O que o Seguro DPVAT não cobre?
- Acidentes sem vítimas;
- Danos pessoais que não sejam causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga;
- Multas e fianças impostas ao condutor;
- Acidentes ocorridos fora do território nacional;
- Acidentes com veículos estrangeiros em circulação pelo Brasil.
Sofri um acidente em 2016 e fui indenizado. Em 2019, sofri outro acidente com uma fratura mais grave. Tenho direito a uma nova indenização?
Cada caso é um caso. O fato de já ter recebido o Seguro DPVAT uma vez não impede que você receba novamente. Mas é preciso concluir o tratamento e comprovar que o novo acidente causou uma nova lesão, irreversível e sem cura. Então só o tratamento médico vai dizer. Vale sempre lembrar também que existe a cobertura de reembolso de despesas médicas.

Recebi contato de uma pessoa do DPVAT, como proceder?
Nenhum funcionário da Seguradora Líder ou de qualquer seguradora consorciada está autorizado a entrar em contato com vítimas ou beneficiários para oferecer serviços ou facilidades relacionadas ao Seguro DPVAT. Ele é administrativo e gratuito e você mesmo pode dar entrada.
Porém, para melhor entendimento, compreensão e resolução de algumas questões é possível que a Seguradora Líder entre em contato ativamente com algum cliente. Nesse caso, a pessoa irá se identificar e será possível confirmar a veracidade do contato através dos nossos canais de atendimento.
Sofri um acidente fora do Brasil. Tenho direito à indenização pelo Seguro DPVAT?
Os acidentes ocorridos fora do território nacional não possuem cobertura do Seguro DPVAT, ainda que haja a participação ativa de veículo brasileiro.
Dar entrada no Seguro DPVAT
Até quando posso dar entrada?
Em casos de morte, o prazo é de 3 anos, contados a partir da data do óbito.
Em casos de reembolso de despesas médicas, o prazo é de 3 anos, contados a partir da data do acidente.
E, nos casos de invalidez permanente, o prazo é de até 3 anos a contar da data da ciência da invalidez.
Consigo dar entrada sozinho no pedido de indenização?
Sim. Não há necessidade de atuação de intermediários e todo o trâmite do processo é gratuito. Se você sofreu um acidente até o dia 31 de dezembro de 2020, pode fazer o pedido de forma 100% remota, pelo site https://pedidodpvat.seguradoralider.com.br/. Se o seu acidente aconteceu a partir do dia 01 de janeiro de 2021, entre em contato com a Caixa Econômica Federal. Saiba mais em: https://www.caixa.gov.br/servicos/dpvat/Paginas/default.aspx
Existe mais de um beneficiário no processo. Posso dar entrada sozinho?
Sim. Basta reunir a documentação referente ao acidente, os documentos da vítima e a sua documentação como beneficiário. Dentre os formulários que é preciso preencher é a Declaração de Únicos Herdeiros. Você tem acesso ao modelo clicando aqui. Nesse documento é importante informar o nome completo e grau de parentesco com a vítima de todos os beneficiários. Tendo reunido toda a documentação, é só entregar em um dos pontos de atendimentos oferecidos em nosso site.
O app ainda pode ser acionado para pedidos de indenização?
Não. O APP Seguro DPVAT, da Seguradora Líder, foi desativado. Mas, não se preocupe! De forma ainda mais simples e prática, no endereço https://pedidodpvat.seguradoralider.com.br/ você também pode dar entrada nos pedidos de indenizações e acompanhar todos os processos já abertos dos acidentes de trânsito ocorridos até 31/12/2020. Para consultar o andamento da sua solicitação, basta acessar o site em questão e informar as mesmas credenciais (login e senha) utilizadas no aplicativo. Caso não se lembre, é só clicar em “Esqueceu sua senha?” para iniciar a recuperação..
Sou estrangeiro e sofri um acidente no Bras
il. Como dar entrada com o pedido?
O Seguro DPVAT é um benefício social que ampara toda e qualquer vítima de acidentes de trânsito em todo o território nacional, incluindo estrangeiros acidentados no país. Se você sofreu um acidente até o dia 31 de dezembro de 2020, pode dar entrada no Seguro DPVAT utilizando um dos canais de atendimento da Seguradora Líder. Para solicitar a indenização, é preciso ter em mãos alguns documentos obrigatórios padrão. Para saber mais, acesse: https://www.seguradoralider.com.br/Seguro-DPVAT/Como-Pedir-Indenizacao.
Caso seu acidente tenha ocorrido a partir de 01 de janeiro de 2021, entre em contato com a Caixa Econômica Federal. Saiba mais em https://www.caixa.gov.br/servicos/dpvat/Paginas/default.aspx
Consigo dar entrada no Seguro DPVAT antes dos 90 dias após o acidente?
O pedido de indenização do Seguro DPVAT pode ser feito a qualquer momento, respeitando o prazo de três anos, desde que a vítima ou o beneficiário já tenham todas as documentações necessárias para a abertura do sinistro. Para saber mais sobre cada cobertura, acesse: https://www.seguradoralider.com.br/Seguro-DPVAT/Como-Pedir-Indenizacao.
Coberturas do Seguro DPVAT
Quais as coberturas?
A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas. Estão enquadrados os acidentes de trânsito envolvendo carros, motos, caminhões, caminhonetes, ônibus e tratores (sujeitos ao licenciamento do DETRAN).
Depois do acidente, coloquei uma tipoia no braço e vou ficar dois meses com ela, sem poder trabalhar. Já tenho direito a solicitar a cobertura por invalidez permanente do Seguro DPVAT?
Nesse caso não, sabe por quê? A cobertura por invalidez permanente do Seguro DPVAT é para casos em que a pessoa fica com uma sequela definitiva depois de um acidente de trânsito. Mas, para isso, ela precisa terminar o tratamento médico e a documentação mostrar que o membro ou o órgão do corpo teve um problema irreversível. Ou seja, que não terá cura. Então, quando a pessoa ainda está com tipoia, por exemplo, ela ainda está em tratamento. Mas isso não impede que ela solicite o Seguro DPVAT para despesas médicas que tenha tido com o tratamento. Esta é outra cobertura do Seguro e vale sempre para aqueles casos que a vítima teve uma despesa não coberta pelo plano de saúde, compra de medicamentos, fisioterapia, entre outros.
Nos casos de morte da vítima, quem são os herdeiros para o Seguro DPVAT?
Os herdeiros são, prioritariamente, esposas, maridos, companheiros e filhos. Se a vítima não foi casada, não teve companheiros e não teve filhos, a indenização será destinada aos pais. Se não tem pais vivos, a indenização vai para os avós. Se não tem avós, vai para os irmãos.

O DPVAT cobre os prejuízos do carro, em caso de acidente?
Não, o DPVAT é um seguro que indeniza exclusivamente as pessoas acidentadas. Ele não cobre acidentes sem vítima nem os prejuízos materiais.
Quais são as categorias de veículos cobertas pelo Seguro DPVAT?
O Art. 38 da Resolução CNSP n° 332/2015 informa que o Seguro DPVAT cobre as seguintes categorias de veículos automotores:Categoria 1 – automóveis particulares;
Categoria 2 – táxis e carros de aluguel e aprendizagem;
Categoria 3 – ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais);
Categoria 4 – micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação não superior a 10 (dez) passageiros e ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais);
Categoria 8 – ciclomotores;
Categoria 9 – motocicletas, motonetas e similares;
Categoria 10 – caminhões, caminhonetas tipo “pick-up” de até 1.500 Kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos.
O que significa a sigla DAMS?
DAMS é a sigla para Reembolso por Despesas Médico-Hospitalares, uma das três coberturas do Seguro DPVAT. Tem direito a essa cobertura quem pagou do próprio bolso por serviços médicos, como atendimento de emergência, cirurgia, exame, consultas, remédios em decorrência de um acidente de trânsito.
Vi que o Seguro DPVAT cobre apenas acidentes que envolvem veículos automotores de via terrestre. Mas o que são esses tipos de veículos?
São os veículos que têm motor próprio, estão sujeitos a registro e a licenciamento e rodam em terra ou asfalto, tais como carros de passeio, motocicletas, caminhões, ônibus, micro-ônibus e tratores.
Documentação
Quais são os documentos necessários para dar entrada no Seguro DPVAT?
Para todas as coberturas é necessária a apresentação de documentação pessoal, como RG, além do Boletim de Ocorrência, também conhecido como B.O. Os demais documentos dependem da cobertura pleiteada e podem ser conferidos clicando aqui.
Como os beneficiários não alfabetizados podem assinar o formulário do Seguro DPVAT?
Quem deve preencher e assinar o formulário para pedir o Seguro DPVAT é sempre o próprio beneficiário. Mas se ele não for alfabetizado, deverá escolher uma pessoa de sua confiança para preencher e assinar o formulário por ele, na presença de duas testemunhas. Isso significa fazer a assinatura a seu pedido, ou a seu rogo, como é mais conhecido.
Meu processo está com documentações pendentes. Como faço para enviar os documentos?
O envio de documentos pode ser feito diretamente pelo site, clicando aqui. Neste link, você deve incluir o número do sinistro e o CPF enviar, de forma digital, os documentos adicionais apontados. É preciso ter em mãos toda a documentação pendente para envio de uma única vez. Caso prefira entregar pessoalmente, você deve retornar ao ponto de atendimento em que deu entrada no seu pedido.
Para solicitar o Seguro DPVAT, preciso ter informações sobre o veículo que causou o acidente?
Não. Se você não conseguiu identificar o veículo que causou o seu acidente, fique atento para que o documento de registro do acidente, também conhecido como boletim de ocorrência ou B.O., contenha essa informação de que o veículo não foi identificado. Além do B.O., o CPF e identidade da vítima e do beneficiário — quando não forem a mesma pessoa — também são documentos básicos.
Meu marido sofreu um acidente e eu comprei medicamentos para ele no meu nome. Isso pode interferir na hora de receber o reembolso do Seguro DPVAT?
Interfere sim! Para solicitar a cobertura de reembolso de despesas médicas, é muito importante que todos os comprovantes apresentados estejam no nome da vítima. Por falar em documentação, lembre-se de conferir no site todos os documentos necessários para cada tipo de cobertura. Assim você agiliza o seu processo e consegue receber mais rápido a indenização.
O que é o Formulário de Pedido do Seguro DPVAT?
É o documento que centraliza as principais informações de vítimas e beneficiários e é obrigatório para todas as coberturas do Seguro DPVAT. O Formulário de Pedido do Seguro DPVAT pode ser acessado clicando aqui.
O que é a Declaração de Ausência de IML?
A Declaração é um dos campos que devem ser preenchidos no Formulário de Pedido do Seguro DPVAT, para acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2020, nos casos de indenização na cobertura de invalidez permanente. O beneficiário que não apresentar o laudo do IML deve fazer o preenchimento com a justificativa da ausência do documento.
O que é o Boletim do Primeiro Atendimento?
Uma das documentações obrigatórias para as coberturas do Seguro DPVAT, o Boletim do Primeiro Atendimento também é conhecido como prontuário médico e informa quais foram as lesões sofridas pela vítima e o tratamento realizado.
Não tenho o Boletim de Ocorrência. Posso dar entrada no Seguro?
O Boletim de Ocorrência é indispensável na abertura do processo. Ele traz informações que são de suma importância para o registro do pedido. Se você sofreu um acidente e não possui um Boletim de Ocorrência, a recomendação é que procure a autoridade policial do local onde o acidente ocorreu e solicite o registro.

Como solicitar a devolução dos documentos?
Para solicitar a devolução dos documentos do processo, basta seguir o passo a passo desse link. Só o próprio beneficiário ou um procurador devidamente instituído pode realizar essa solicitação.
Dei entrada pelos Correios e tenho documentação pendente. Posso enviar pelo site?
Se você deu entrada em um pedido de indenização do Seguro DPVAT para acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2020, pode enviar as documentações pendentes pelo site criado pela Seguradora Líder exclusivamente para facilitar o envio por parte das vítimas e beneficiários. Acesse: https://pedidodpvat.seguradoralider.com.br/
Acompanhamento de Processo
Como acompanhar o andamento de um pedido de indenização já aberto?
Para saber sobre pedidos de indenizações de acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2020, você pode fazer a consulta clicando aqui ou através dos telefones da Central de Atendimento, das 08h às 20h:Capitais e regiões metropolitanas: 4020-1596.
Para outras regiões: 0800 022 12 04.
Para acidentes ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2021, entre em contato com a Caixa Econômica Federal. Saiba mais em: https://www.caixa.gov.br/servicos/dpvat/Paginas/default.aspx
Como usar o serviço “Acompanhe o Processo de Indenização” deste site?
Assinale a opção “Consulta com ou sem o número de sinistro”
”Com número de sinistro”
– Digite os 10 números do sinistro. Não use barras, traços ou pontos;
– Digite os 11 números do CPF do beneficiário (pessoa que receberá a indenização). Não use barras, traços ou pontos;
– Digite o código de segurança que aparece na imagem do box e clique na lupa para seguir. Se não conseguir distinguir a imagem, modifique-a, se desejar;
– Clique no botão Consultar e aguarde os resultados.
“Sem número de sinistro”
– Digite os 11 números do CPF do beneficiário ou do representante legal. Não use barras, traços ou pontos;
– Selecione a cobertura do sinistro: DAMS, morte ou invalidez permanente;
– Informe a data do acidente;
– Informe a data de nascimento da vítima;
– Digite o código de segurança que aparece na imagem do box e clique na lupa para seguir. Se não conseguir distinguir a imagem, modifique-a, se desejar;
– Clique no botão Consultar e aguarde os resultados.
Como saber o número do sinistro?
Depois de entregar a documentação em um ponto de atendimento oficial, ela será cadastrada no sistema com um número que irá identificar o processo. Este número é chamado de sinistro. Se o seu acidente aconteceu até o dia 31 de dezembro de 2020 e você já entregou a documentação, consulte o andamento do processo, mesmo sem o número do sinistro, clicando aqui.
Onde posso checar o andamento de processo judicial?
O Seguro DPVAT é um procedimento totalmente administrativo, ou seja, não depende de advogados ou de decisões judiciais. O prazo de pagamento de até 30 dias contados da data da entrega da documentação completa. Se ainda assim você optou por dar entrada no processo através da esfera judicial, para acompanhar o andamento é necessário verificar no Fórum da sua cidade.

Como saber se a avaliação do perito está correta?
O médico examinador é o responsável por realizar sua perícia médica, portanto a avaliação deve acontecer com todo amparo médico que você precisa, respeitando os preceitos éticos exigidos pela Seguradora Líder. Caso o procedimento gere alguma dúvida ou insatisfação, você pode entrar em contato através do 0800 022 12 04.
Como pedir a reanálise do processo?
> Formulário de Solicitação de Reanálise – (ver/imprimir modelo (.pdf 202KB).
Depois de preencher todos os dados, imprima o formulário, assine e entre em contato com a Seguradora Líder aqui.
Pagamento da indenização
Quais os valores da indenização?
Nos casos de morte, o valor é de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Nos casos de invalidez permanente, o valor é de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), variando conforme a intensidade e repercussão da lesão no corpo da vítima, com base em tabela prevista na lei. As despesas médicas e hospitalares são reembolsadas em até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), considerando os valores gastos pela vítima em seu tratamento.
Em quanto tempo recebo minha indenização?
Após a apresentação de toda a documentação necessária, o pagamento da indenização é feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários em até 30 dias. Se houver alguma pendência, o prazo será recontado a partir da data em que a pendência for solucionada.
Quem pode receber a indenização?
Em casos de invalidez permanente e despesas médico-hospitalares: o próprio acidentado recebe a indenização.
Em casos de morte: os herdeiros legais da vítima.
Posso receber a indenização em uma conta de banco digital?
Se você sofreu um acidente até o dia 31 de dezembro de 2020, o pagamento do benefício do Seguro DPVAT pela Seguradora Líder pode ser feito em conta corrente de qualquer banco, incluindo os digitais (com exceção do Banco ITI), ou então em conta poupança. Vale lembrar que o crédito só pode ser realizado na sua própria conta bancária ou do herdeiro legal em casos de falecimento.
E atenção: algumas contas não possibilitam o pagamento da indenização. São elas:
- Conta salário;
- Conta benefício;
- Conta empresarial (cadastrada em um CNPJ);
- Conta conjunta;
- Conta com limite de movimentação bancária;
- Conta bloqueada;
- Conta inativa;
- Conta encerrada;
- Conta de terceiros;
- Conta de banco de investimento.
Não tenho conta em nenhum banco. Como posso receber a indenização?
Caso não possua uma conta bancária para que seja realizado o depósito, a vítima, o beneficiário ou o representante legal precisa ir até um ponto de atendimento autorizado e solicitar, gratuitamente, o formulário para abertura de conta poupança (isenta de tarifa e depósito inicial).
Como receber a segunda parcela do DPVAT?
O pagamento do Seguro DPVAT é feito em parcela única. Após a análise da solicitação, quando o caso é cabível de indenização, o valor do Seguro é depositado uma única vez na conta corrente ou poupança informada pela vítima ou beneficiário no momento da abertura do sinistro.
Para o proprietário de veículo
O que é o prêmio do Seguro DPVAT?
Terminologia usada no mercado segurador, o prêmio é o valor que o proprietário de veículo paga pelo Seguro DPVAT anualmente, garantindo a regularização da licença anual do seu veículo e o pagamento de indenizações por acidentes de trânsito em todo o Brasil. Os prêmios do Seguro DPVAT são definidos anualmente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), com base em estudos atuariais desenvolvidos pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Vale ressaltar, no entanto, que em 2024, o prêmio do seguro DPVAT é igual a zero para todas as categorias de veículos automotores. Ou seja, o proprietário está isento do pagamento neste ano.
Qual a época certa de pagar o Seguro DPVAT de um veículo?
No mesmo vencimento da cota única do IPVA ou juntamente com o emplacamento ou no licenciamento anual, nos casos de veículos isentos do IPVA. Lembre-se de que o DPVAT garante indenizações para acidentes ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano de exercício, bastando para isso pagá-lo anualmente dentro do vencimento.
Onde devo pagar o Seguro DPVAT do meu veículo?
Para o pagamento do valor do Seguro de 2020 e anos anteriores, clique aqui.
O prêmio do Seguro DPVAT para os anos de 2021, 2022, 2023 e de 2024 e é igual a zero para todas as categorias de veículos automotores, conforme resoluções CNSP nº 399, de 29 de dezembro de 2020.
De que forma é usado o valor que se paga pelo Seguro DPVAT?
Quando o proprietário de um veículo paga o seu Seguro DPVAT, 50% dos recursos vão para a União, sendo 45% para SUS, para ajudar a custear o tratamento dos acidentados, e 5% para o Denatran, para programas de prevenção de acidentes de trânsito. Estes valores são repassados diretamente da rede bancária arrecadadora para o governo. Os outros 50% são direcionados para o pagamento de indenizações, assim como as despesas administrativas e operacionais do Seguro DPVAT em todo o Brasil.
Como resolvo problemas de pagamento do Seguro DPVAT?
Para acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2020, você pode entrar em contato com a nossa Central de Atendimento, disponível de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, através dos números 4020-1596 (Regiões Metropolitanas) ou 0800 022 12 04 (Outras Regiões).
Quer solicitar a restituição de pagamentos realizados em duplicidade?
1) Clique aqui (Dúvidas, Reclamações e Sugestões)
2) Na página, selecione Pagamento de Seguro
3) Selecione “Restituição do Pagamento”
4) Selecione “Pagamento a maior/duplicidade”
5) Siga o passo a passo para envio da documentação e preenchimento de formulário
Quer solicitar a restituição do Seguro DPVAT pago a maior em 2020?
1) Clique aqui (Dúvidas, Reclamações e Sugestões)
2) Na página, selecione Pagamento de Seguro
3) Selecione “Restituição do Pagamento”
4) Selecione “Pagamento a maior/duplicidade”
5) Siga o passo a passo para envio da documentação e preenchimento de formulário
Preciso de informações sobre licenciamento ou IPVA. Onde procuro?
Sobre licenciamento, entre em contato com o DETRAN do seu estado.
Sobre IPVA, entre em contato com a Secretaria de Fazenda do seu estado.
O meu veículo foi apreendido, efetuei o pagamento, mas ainda não foi dada a baixa. Posso pagar o DPVAT pelo aplicativo do banco?
O prazo de baixa de pagamento do Seguro DPVAT é de 24 a 72 horas úteis. Se o pagamento do Seguro de 2020 ou anos anteriores ocorreu dentro deste prazo, recomendamos que aguarde o processamento. Contudo, se o pagamento foi feito há mais de 72 horas úteis, recomendamos que entre em contato com a Central de Atendimento, das 8h às 20h: 4020-1596 (Regiões Metropolitanas) ou 0800 022 1204 (Outras Regiões).
Meu veículo foi furtado e posteriormente recuperado. Como solicitar a isenção de anos anteriores?
O Seguro DPVAT foi criado pela Lei Federal 6.194/74, que não prevê isenção para casos de veículo furtado. Para fins de licenciamento, basta quitar o Seguro DPVAT dos dois últimos exercícios, conforme determinação 802 do CONTRAN.
Para mais informações acesse o site do Detran AC (www.detran.ac.gov.br).
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